20 maio 2024

Embraer altera o Estatuto Social para, de forma muito abrangente, abrigar inovações e novos negócios


Por LRCA Defense Consulting

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 17 último, os acionistas da Embraer aprovaram, entre outras deliberações, os ajustes no Art. 3º do Estatuto Social para a complementação das atividades já exercidas pela Companhia, passando a incluir a atuação nas áreas de inovação e novos negócios.

Consequentemente, o Art. 3º do seu Estatuto Social passou a ter a seguinte redação:

Art. 3º - A Companhia tem por objeto:

  • I. Projetar, construir e comercializar aeronaves, equipamentos, materiais, sistemas, softwares, acessórios e componentes para as indústrias aeroespacial, de defesa, de segurança, de energia ou outras indústrias que requeiram sistemas complexos e integrados para suportar suas operações;
  • II. Executar outras atividades tecnológicas, industriais, comerciais e de serviços, correlatos às indústrias aeroespacial, de defesa, de segurança, de energia ou outras indústrias que requeiram sistemas complexos e integrados para suportar suas operações;
  • III. Contribuir para a formação de pessoal técnico necessário às indústrias listadas nos itens acima; e
  • IV. Atuar na geração de energia elétrica para consumo próprio com possibilidade de comercialização do excedente.

A nova redação é bastante abrangente e visa dar o suporte legal necessário para que a empresa, especialmente os seus braços diferenciados, como a Embraer X, a Embraer Defesa & Segurança e a Embraer Serviços & Suporte, possam estar ao abrigo do Estatuto Social ao desenvolver soluções inovadoras e criar novos negócios. Na verdade, os itens I e II deste artigo dão abrigo para que a Embraer possa entrar em, praticamente, qualquer atividade, tanto as correlatas às indústrias aeroespacial, de defesa, de segurança, de energia, bem como em outras indústrias que requeiram sistemas complexos e integrados para suportar suas operações.

FONTE: LRCA Defense Consulting

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